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17/06/2025 16h23 Atualizada há 4 semanas
Por: Blog do Lucão

Timon | Feminicida que matou a companheira na frente dos filhos é condenado a + de 21 anos de prisão

Durante sessão do Tribunal do Júri Popular realizada de (03/06/2025), no auditório do Fórum ‘Amarantino Ribeiro Gonçalves’,  presidida pelo MM. Juiz Dr. Iran Kurban Filho, titular da 3ª Vara Criminal de Timon, o réu  FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO SANTOS, foi julgado e condenado a pena definitiva de homicídio qualificado em 21 (vinte e um) anos 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias de reclusão pelo crime de feminicídio contra CLEIDIANE BORGES DA SILVA, ocorrido em 07 de agosto de 2022, no Povoado Itaguará, na zona rural de Timon. O crime aconteceu na frente dos filhos menores da vítima. (VEJA AQUI)

O feminicida Fabrício fugiu para o MS mas foi localizado pela DHPP/Timon e preso na zona rural daquele estado
O feminicida Fabrício fugiu para o MS mas foi localizado pela DHPP/Timon e preso na zona rural daquele estado

 

Prisão Fake 

À época, quando Fabrício matou a companheira, disseram que estaria escondido no Bairro Cidade Nova, e seguida teria fugido para Matões onde teria sido preso, porém era uma notícia falsa.

Fabrício pensou que fugir para um estado distante garantiria sua impunidade. Ledo engano

 

DHPP/Timon no encalço

Durante a investigação a DHPP/Timon descobriu que o feminicida Fabrício havia fugido para o Mato Grosso do Sul; onde da DHPP/Timon o localizou e pediu pra policiais de lá prenderem o assassino na zona rural daquele estado. (VEJA A REPORTAGEM AQUI)

 

A sentença

Diante da decisão do conselho de sentença, o Juiz prolatou a sentença de condenação do réu. Veja abaixo:

Considerando a decisão soberana do Conselho de Sentença e tudo o mais que dos autos consta, declaro, por sentença, a PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para o fim de condenar FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO SANTOS nas penas art. 121, § 2º, IV e VI, do Código Penal, em relação ao delito cometido em face de CLEIDIANE BORGES DA SILVA, passando-se à individualização e dosimetria da pena, consoante arts. 59 e 68 do mesmo diploma legal.

 

Na terceira fase da dosimetria, sem causa de aumento nem de diminuição da pena, torno a pena definitiva de homicídio qualificado em 21 (vinte e um) anos 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias de reclusão.

 

Deverá ser detraído do tempo de condenação o tempo em que o acusado permaneceu em cárcere preventivo. O acusado ficou preso de 14/12/2022 até a data de hoje (03/06/2025), o que totaliza o tempo de prisão 02 (dois) anos 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias.

 

Deste modo, detraído o tempo de prisão preventiva, resta a ser cumprido pelo acusado a pena de 19 (dezenove) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.

 

Com fundamento no artigo 33 do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

 

Com fulcro base nos arts. 311, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO SANTOS para a garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, servindo a presente sentença como mandado de prisão.

 

ENCERRAMENTO: Nada mais dito nem perguntado, dando-se por encerrado o presente termo que depois de lido e achado conforme vai assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

 

                                                        IRAN KURBAN FILHO

 

                                              Juiz Presidente do Tribunal do Juri

 

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Tocador de vídeoA defesa de Suedna não foi localizada para comentar o caso. O espaço segue aberto. Em caso de manifestação, o texto será atualizado.


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