O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMON, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município, c/c
Decreto Municipal nº 0641, de 13 de março de 2025, e CONSIDERANDO que no próximo dia 19 de junho desde ano incide o feriado de Corpus Christi, quinta-feira, bem como visando à economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere à energia elétrica, água, transporte e material de consumo, entre outros;
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, de suas Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, no dia 20 de junho de 2025.
Parágrafo único.
O atendimento dos serviços públicos essenciais à população na data de que trata caput deste artigo, será preservado pelos órgãos da Administração Pública Municipal, por intermédio de servidores designados para serviço e/ou plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Timon-MA, 05 de Junho de 2025; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Rafael de Brito Sousa
Prefeito Municipal
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