Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Conforme estabelece a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o diretório nacional de cada legenda deve encaminhar o balanço contábil ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais devem se reportar aos juízes eleitorais das respectivas Zonas Eleitorais.
Após o recebimento da documentação, cabe à Justiça Eleitoral providenciar a imediata publicação dos balanços na imprensa oficial. Nos locais onde ela não existir, a afixação deve ser feita no cartório eleitoral correspondente.
Documentação obrigatória
A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que verifica se os dados apresentados refletem com exatidão a movimentação financeira do partido, incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.
O processo tem natureza jurisdicional e deve conter, além das informações inseridas no SPCA, todos os documentos comprobatórios exigidos. A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, define os itens que devem compor a prestação, entre eles:
Identificação do presidente, tesoureiro ou responsáveis por funções equivalentes no período;
Relação das contas bancárias abertas;
Conciliação bancária, quando houver inconsistências nos extratos;
Demonstrativos de receitas, despesas, doações, dívidas e transferências realizadas;
Extrato financeiro resumido da legenda.
Diretórios sem movimentação financeira
Mesmo os diretórios municipais que não tiverem realizado movimentações financeiras ou arrecadações em 2024 devem prestar contas. Caso tenham contratado advogado ou contador, essas despesas precisam ser declaradas à Justiça Eleitoral e também à Receita Federal.
Se não houver sequer esses dois tipos de despesa, o partido deverá apresentar uma declaração formal atestando a ausência total de movimentação financeira no período.
Desaprovação de contas e consequências
A eventual desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede a participação da legenda nas eleições. No entanto, a medida pode acarretar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.