Em sessão realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de São João do Piauí, Ednei Modesto Amorim (MDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 por veiculação de propaganda institucional em período vedado durante as eleições municipais de 2024.
A decisão confirmou a sentença do juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 20ª Zona Eleitoral, e seguiu o voto do relator do processo no TRE, juiz José Maria de Araújo Costa, além de acompanhar o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
A representação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), diretório municipal de São João do Piauí, que denunciou o uso de placas em obras públicas com timbre e slogan da gestão municipal, mesmo após o dia 6 de julho de 2024, data a partir da qual esse tipo de publicidade é vedado pela legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o juiz da 20ª Zona Eleitoral destacou que já era de conhecimento público que o prefeito Ednei Amorim era pré-candidato à reeleição, e que a permanência de placas institucionais no período proibido violava as normas eleitorais, caracterizando conduta vedada.
O relator no TRE-PI reforçou esse entendimento ao afirmar que a presença de placas com identificação da gestão pública, mesmo com conteúdo aparentemente neutro, configura publicidade institucional irregular, quando mantidas nos três meses que antecedem o pleito.
“Independentemente da intenção eleitoreira ou da demonstração de potencialidade lesiva, a simples manutenção de publicidade institucional nesse período caracteriza infração à legislação”, afirmou o juiz José Maria de Araújo Costa.