O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, decidiu arquivar o procedimento preparatório que apurava a legalidade da contratação da empresa I. S. Barros Contabilidade, feita pela Prefeitura de Picos através de inexigibilidade de licitação. A decisão foi assinada pela promotora Karine Araruna Xavier e publicada no Diário do MP-PI.
A contratação da empresa ocorreu com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para serviços técnicos especializados de natureza intelectual, quando prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. A empresa foi contratada para prestação de serviços de consultoria e assessoria em contabilidade pública, com contrato anual de R$ 540 mil, R$ 45 mil mensais, firmado em janeiro de 2025.
O Ministério Público havia solicitado à Prefeitura de Picos esclarecimentos e documentos que comprovassem a notória especialização da empresa contratada. Em resposta, o município encaminhou o procedimento administrativo completo, incluindo certidões, atestados de capacidade técnica emitidos por gestores de outros municípios e detalhamento dos serviços prestados.
A empresa também apresentou sua defesa, destacando a singularidade dos serviços contábeis oferecidos, sua experiência no setor público e a atuação de uma equipe multidisciplinar com histórico de aprovação em auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Além disso, argumentou que os valores contratados estavam compatíveis com a tabela de honorários da ASCONPEPI, usada como referência pelo próprio TCE.
Inicialmente, o MP havia apontado que o valor do contrato com a I. S. Barros Contabilidade superava o de contratos semelhantes em municípios maiores, como Parnaíba e Piripiri. No entanto, foi reconhecido que a metodologia de comparação estava distorcida, já que nesses municípios os serviços contábeis estavam pulverizados entre diversas secretarias, ao passo que, em Picos, o contrato centralizava todos os serviços em uma única empresa, incluindo a gestão da folha de pagamento.
A promotoria concluiu que não havia indícios de dano ao erário, que a contratação atendia aos requisitos legais e que a empresa demonstrou robustamente sua notória especialização, não sendo necessária a propositura de ação civil pública. O procedimento foi arquivado, sem prejuízo de reabertura caso surjam novos elementos.
A empresa e o município foram devidamente cientificados da decisão. Após a manifestação do Conselho Superior do Ministério Público, o caso será definitivamente encerrado.