O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o município de Ipiranga do Piauí. A sentença determina a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Edital nº 1/2025, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida pela juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da Vara Única da Comarca de Inhuma, que atendeu ao pedido formulado pelo promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu. Além da suspensão, a magistrada determinou que o município se abstenha de dar continuidade ao certame nos moldes do edital impugnado.
A ação do MPPI foi motivada por irregularidades no edital, especificamente uma cláusula considerada ilegal, que exigia residência mínima anterior à publicação do edital para os candidatos interessados nas vagas ofertadas. Segundo a legislação federal:
Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, é permitida apenas a exigência de residência a partir da data de publicação do edital, e não anteriormente.
No caso dos Agentes de Combate às Endemias, não há exigência legal de residência como critério de ingresso.
O Ministério Público reforça que a exigência imposta pelo edital fere princípios constitucionais da igualdade de acesso ao serviço público e da legalidade, restringindo indevidamente a participação de candidatos.
A Prefeitura de Ipiranga do Piauí foi notificada da decisão e deverá cumprir imediatamente as determinações judiciais.