Nesta quarta-feira (09/07/2025), no auditório do Fórum ‘Amarantino Ribeiro Gonçalves’ , foi realizado o júri popular presidido pela MM. Juiza Dra. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, onde os réus Cláudio de Sousa Oliveira (Vulgo Coroa) e José Carlos Sampaio e Silva foram condenados pelo crime de homicídio que teve como vítima o mecânico Marcos Rogerio Costa de Sousa, 41 anos, executado no dia 05/11/2021, no Conjunto Julia Almeida, Timon.
Entenda o caso
Dia do Crime
No dia do crime, policiais da Delegacia de Homicídios diligenciavam em outro bairro e foram comunicados do ocorrido. Após saberem as características do autor se deslocaram a residência de CLAUDIO que era conhecido na Comunidade Barreiro por COROA ou MACUMBEIRO. A comunidade Barreiro fica cerca de 300 metros de onde a vítima foi morta e lá os policiais da DHPP verificaram que após o crime, COROA pegou seus pertences e fugiu, deixando um documento com sua foto e dados de outra pessoa.
Motivação
Cláudio(Coroa ou Macumbeiro) teria tido uma discussão com Marcos Rogério em um bar nas proximidades, em seguida, sorrateiramente, foi em casa pegar uma arma, ao chegar no bar não mais encontrou a vítima, daí foi até a casa do mecânico, o chamou e o executou na porta de casa, sem chances de defesa.
Réu Confesso
CLÁUDIO confessou que matou Marcos Rogério, relatou também que pegou a arma do crime com outro indivíduo (José Carlos) que também foi preso pela DHPP/Timon.
Reincidente
Vale ressaltar que Cláudio de Sousa, Vulgo 'Coroa' , ou 'Macumbeiro' já cometeu um homicídio com as mesmas características do crime cometido no Residencial Júlia Almeida, em Timon, só que desta feita o assassinato perpetrado por ele aconteceu em 2018, dentro do próprio bar onde ocorrera a discussão, no Parque Firmino Filho, na Zona Norte de Teresina.
Sentença
No final do julgamento, a portas abertas, e na presença do réu, seu Defensor Público e do Promotor de Justiça, a MM. Juíza Presidente leu a sentença pela qual os réus Cláudio de Sousa Oliveira e José Carlos Sampaio e Silva foram condenados a uma pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, cada, em regime inicial fechado.
PUBLICIDADE: