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Cidades Fraude eleitoral
07/11/2017 15h13 Atualizada há 7 anos
Por: R10 municípios

Vereadores e suplentes de Regeneração são cassados por fraude eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou nessa segunda-feira (06) a cassação dos diplomas e dos mandados de quatro vereadores da coligação “Forte é o Povo”, do município de Regeneração, por fraude eleitoral nas eleições de 2016. São eles: Ciríaco de Araújo (PT), Miguel Carvalho (PSD), Daniel Moreira (PSDB) e Josivaldo Gomes de Vasconcelos (PSD).

A decisão é do juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 43º Zona Eleitoral. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta por Jailton WAlberth de Sousa, Júlio José de Moura, Raimundo Plácido do Chantal Nunes e Luis Alberto Pinheiro Leal Nunes.

Vereadores e suplentes de Regeneração são cassados por fraude eleitoral

Segundo os denunciantes, a candidatura do sexo feminino nessa coligação se deu de forma fictícia, apenas para tentar demonstrar o atendimento a lei eleitoral quanto a cota de gênero. A coligação teve cinco candidatas, sendo que duas não conseguiram nenhum voto.

Os vereadores eleitos apresentaram defesa afirmando que o percentual mínimo apontado pela legislação foi devidamente cumprido pela coligação, que a não obtenção de votos das candidatas não induz ao entendimento da existência de fraude, “porque as normas eleitorais não determinam que os candidatos logrem êxito no pleito ou alcancem um percentual mínimo de votos".

Explicaram que as candidatas citadas na ação realizaram atos de campanha durante o período eleitoral e que o grau de parentesco existente entre candidatos que compõe a mesma chapa é situação comum e repetida em diversos municípios.

O juiz destacou que a coligação respeitou os percentuais exigidos para as cotas de gênero, no entanto, ressaltou que o problema foi encontrado na campanha de Jardelina Moreira Ramos e do seu irmão Daniel Moreira Ramos, que estavam na mesma coligação onde teria ficado caracterizado que ela tentou beneficiar o irmão.

Para o juiz, a fraude permitiu que a coligação conseguisse autorização para disputar o pleito eleitoral, já que Jardelina não fez qualquer ato de campanha e apenas colocou seu nome na disputa para que a coligação conseguisse participar da eleição.

Os suplentes de vereadores também foram cassados e determinada a inelegibilidade dos candidatos Jardelina Moreira Ramos e Daniel Moreira Ramos pelo prazo de oito anos.

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