Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar cadastrados e com dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a publicação do Decreto nº 8.805 de julho de 2016 esse registo passou a ser obrigatório para a manutenção do benefício.
O prazo para inscrição se encerra em 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que divida as responsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS mais próximo de sua casa.
Os beneficiários que não realizarem a inscrição no cadastro, terão o benefício suspenso em janeiro de 2018.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, mas que entrou em vigor pelo Decreto nº 6.214, em 2007, e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e a pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Esses beneficiários não precisam ter contribuído ao INSS para ter direito, mas as famílias têm de comprovar renda de até ¼ do salário mínimo vigente por pessoa. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.