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Piauí Decisão
19/12/2018 10h54 Atualizada há 6 anos
Por: Bruna Dias

Operação Topique: Justiça decreta nova prisão de empresários

 

A Justiça Federal determinou, novamente, a prisão dos empresários Luiz Carlos Magno Silva e Lívia de Oliveira Saraiva, em razão dos desdobramentos da Operação Topique que investiga organização criminosa responsável por fraudes em licitações e desvio de recursos federais destinados ao transporte escolar no Estado do Piauí e em prefeituras municipais do Piauí e Maranhão, custeadas pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Foto: Felipe Pereira
Foto: Felipe Pereira

 

Na manhã desta quarta-feira (19), os investigados se entregaram espontaneamente.

 

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, à unanimidade, acompanhou o voto do relator do caso, o juiz federal Saulo Casali Bahia que votou, na segunda-feira (17), pela revogação da liminar – concedida por ele próprio em agosto deste ano -, a denegação do habeas corpus e a determinação de novo mandado de prisão contra os investigados. 

 

O magistrado explica que, quando da concessão do habeas corpus, em liminar, havia adotado a premissa de que os fatos não possuíam continuidade e distavam ao ano de 2015, conforme alegava a defesa do investigado Luiz Carlos Magno Silva. 

 

Entretanto, na última segunda-feira, ao julgar a questão em definitivo, Bahia entendeu que, havendo demonstração objetiva, do envolvimento do investigado na prática de crime de fraude em licitação - mediante a abertura de várias empresas, até mesmo por meio de “laranjas”, mas sob a sua gerência, com ganho em inúmeras licitações, em um esquema que opera de forma sistematizada e rotineira, a revelar a intimidade e reiteração da prática criminosa -, mostra-se justificada a manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública.

 

Segundo o magistrado, os bons antecedentes, a residência física e ocupação lícita, não servem como fundamento para afastar a prisão preventiva.

 

Para o procurador regional da República Wellington Bonfim, existe a concreta probabilidade de reiteração criminosa por parte dos investigados, uma vez que eles cometem os crimes, ininterruptamente, pelo menos desde o ano de 2013, com considerável aumento do proveito financeiro dos crimes no decorrer do tempo.

 

Para o MPF, a decretação da prisão preventiva dos investigados é necessária para garantir a ordem pública, com vistas a cessação da prática delitiva. 

 

Denúncias

 

Segundo o procurador da República Marco Aurélio Adão, coordenador da Força-Tarefa Topique, instituída no âmbito do MPF para atuar nos processos da denominada operação, a expectativa é de que as denúncias contra os acusados sejam ajuizadas em breve, observados os prazos legais.

Fonte: MPF-PI
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