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Piauí Decisão
23/01/2019 14h33
Por: Bruna Dias

Justiça determina construção do prédio de Câmara de Vereadores no PI

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, ajuizou uma ação civil pública contra o município, em função da atual situação do prédio sede da Câmara de Vereadores da cidade. Atualmente, a Câmara funciona em um pequeno espaço em frente à Praça Governador Pedro Freitas.

No ano de 2014, um dos vereadores do município pediu informações acerca de um prédio que estaria em construção para abrigar a nova sede do órgão. Foram requeridos relatórios sobre a situação jurídica e a prestação de contas de todos os gastos para aquisição e construção do prédio. Foram juntados documentos que mostravam que a edificação estava em propriedade particular e desativada há, pelo menos, quatro anos. Além disso, foi constatado que não há registro do imóvel em nome da Câmara de Vereadores.

Foto: Divulgação/MPPI
Foto: Divulgação/MPPI

Com a obra iniciada em 1998, já haviam sido gastos, em 2015, aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que não foram encontrados convênios ou ajustes entre o Município e o Estado do Piauí. A proprietária do imóvel em questão foi ouvida e firmou o compromisso de fazer o que for necessário para realizar a transferência, seja para a Câmara ou para a Prefeitura Municipal.

Além disso, o prefeito de José de Freitas se comprometeu a emitir um parecer acerca da participação do município na tentativa de retomar a obra. Já em outra reunião ,realizada no ano de 2018, o prefeito informou que não teria condições de alocar recursos; mesmo assim se comprometeu, junto com o presidente da Câmara, a tomar todas as providências para legalizar o prédio e o repasse, inclusive quanto a eventual processo de licitação.

No entanto, até setembro de 2018, não foi realizada qualquer intervenção na obra, havendo inclusive denúncias de que o prédio teria se tornado um local de uso de entorpecentes e prostituição. "Diante do descaso com o patrimônio municipal e a falta de êxito mediante as medidas extrajudiciais, se fez necessário recorrer ao judiciário para que a construção do prédio fosse retomada, tendo em vista que é de extrema importância que a Câmara de Vereadores possua um local apropriado para a realização de suas atividades", argumenta o Promotor de Justiça Flávio Teixeira.

Com isso, a decisão judicial obtida estabelece que o município retenha, mês a mês, durante um ano, R$ 15 mil, a serem repassados à Câmara Municipal. Essa quantia, no primeiro mês, será utilizada e liberada para o pagamento de serviços imediatos que impeçam a continuidade da deterioração do prédio e a entrada de estranhos, não somente nele, como também no terreno. Será aplicada uma multa diária de R$ 500,00 aos requeridos caso a liminar seja descumprida.

Fonte: MPPI
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