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Brasil CALENDÁRIO DO STF
27/01/2019 11h42
Por: Jornalista Milton Atanazio

Calendário do STF estabelece 90 dias de folga em 2019

O calendário do STF (Supremo Tribunal Federal) para 2019 estabelece 60 dias de férias coletivas para os ministros. Somados os feriados prolongados, a programação indica 90 dias de folga neste ano.

Foto- STF terá 3 meses de folga em 2019 (divulgação)
Foto- STF terá 3 meses de folga em 2019 (divulgação)

No final de 2018, os ministros pararam de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966. Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas.

Na Semana Santa, por exemplo, não há sessão marcada, o que pode aumentar em 4 dias o período de pausa.

Há ainda 2 feriados restritos ao Poder Judiciário: 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos) 8 de dezembro (Dia da Justiça).

Fevereiro é o único mês sem pausas na programação. Em 2018, foi junho.

O calendário do STF é próximo ao praticado por universidades e outras instituições de ensino. Ei abaixo:

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO

Apesar de haver uma redução drástica no número de ações sem julgamento definitivo, 41.494 processos ainda tramitam na Corte em fases distintas  –originária ou recursal. Em 2017, o acervo processual sem definição definitiva somava 55.029.

Leia abaixo as normas que regulamentam os dias de descanso dos juízes:

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Carnaval: 4 e 5 de março – art. 62 da lei 5.010/1966;
  • quarta-feira de cinzas: 6 de março;
  • Semana Santa: 17 a 21 de abril – art. 62, inciso 2, da lei 5.010/1966;
  • Dia de Tiradentes: 21 de abril – art. 1º da lei 662/1949;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio – art. 1º da lei 662/1949;
  • Corpus Christi: 20 de junho;
  • Fundação dos Cursos Jurídicos: 11 de agosto – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966:
  • Dia da Independência: 7 de setembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro – art. 1º da lei 6.802/1980;
  • Dia do Servidor: ponto facultativo em 28 de outubro – art. 236 da lei 8.112/1990;
  • Todos os Santos: 1º de novembro – art. 62, inciso 4, da lei 010/1966;
  • Finados: 2 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Proclamação da República: 15 de novembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Dia da Justiça: 8 de dezembro – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Natal: 25 de dezembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Recesso forense: 20 de dezembro a 6 de janeiro – art. 78, parágrafo 1º, Regimento Interno do STF;
  • Férias coletivas: 2 de janeiro a 31 de janeiro / 2 de julho a 31 de julho – art. 66, parágrafo 1º, da lei complementar 35/1979; art. 78, caput, Regimento Interno do STF.
Fonte: Poder360
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