A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior ingressou com ação civil pública contra o município de Sigefredo Pacheco pela contratação de serviços de contabilidade por inexigibilidade de processo licitatório, sob a justificativa dos serviços serem “de notória especialidade para atuação em objeto específico”.
Na ação, o promotor de Justiça Maurício Gomes, titular da 3ª PJ de Campo Maior, relata que o município de Sigefredo Pacheco contratou serviços de contabilidade, no valor de pouco mais de R$ 100 mil reais. A prática se repetiu em 2015, quando a prefeitura contratou duas empresas: a CAP Contabilidade, para prestação de serviços de assessoria em contabilidade pública, no valor de R$ 51.220,00 reais; e a Pública Consultoria, Contabilidade e Projeto, para consultoria e acompanhamento de sistemas dos governos federal e estadual, por R$ 54 mil reais. Em 2016, a gestão municipal renovou contrato com a CAP Contabilidade por R$ 57 mil reais.
Neste ano, Sigefredo Pacheco celebrou contrato com a R. de A. Chaves Neto Eirelli para assessoria e consultoria técnica especializada em contabilidade pública, a nível municipal, para o cumprimento das obrigações municipais de prestação de contas da prefeitura, no valor global de R$114 mil reais.
Para o representante do Ministério Público Estadual, as atividades contratadas pela prefeitura poderiam ser desempenhadas por um contador, tendo em vista que os serviços podem ser considerados ordinários.
Na ação, o promotor de Justiça requereu ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que seja considerado nulo o contrato firmado entre a prefeitura municipal de Sigefredo Pacheco e o escritório de contabilidade. O Ministério Público ainda solicita que seja determinado à gestão municipal que realize processo licitatório para contratação dos serviços de natureza contábil; caso não seja possível promover essa primeira opção imediatamente, a gestão municipal poderá fazer um procedimento seletivo simplificado.
Por último, o órgão ministerial pede a determinação para que Sigefredo Pacheco não mais utilize a inexibilidade para dispensar o regular processo de licitação para contratação de serviços de assessoria ou consultoria contábil não singulares, cujo contrato deverá especificar direitos, obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária e horário de expediente, prazo da contratação e valor mensal do contrato. O município ainda deverá ser obrigado a realizar concurso público para provimento do cargo de contador.
Outro lado
Procurado pelo portal R10, o prefeito do município de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira (PP) não foi localizado para comentar a ação. O R10 está aberto para esclarecimentos.