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Tony Santos
Tony Santos Correspondente do município.
Cidades Animais na pista.
06/03/2019 10h55
Por: Tony Santos

Animais na pista colocam vidas em risco na BR 235

Preocupado com a grande quantidade de animais nas ruas e na BR 235, o vereador Antônio Santos de Sousa Silva (Tony Santos) lançará a campanha de conscientização que visa eliminar de uma vez por todas a permanência de animais nas vias púbicas, especialmente na extensão da BR 235, que liga Santa Filomena às cidades de Gilbués e Monte Alegre.

A campanha envolverá as escolas municipais, estaduais, todos os órgãos púbicos locais e demais interessados em ajudar a resolver esse problema que vem causando tantos prejuízos nesta região, inclusive tirando vidas e danificando veículos. A preocupação é maior quando se leva em consideração que pela BR 235 e Vias Públicas trafegam ônibus escolares lotados de alunos e diversos outros meios de transporte e pedestres que são frequentemente surpreendidos pela presença dos mesmos nas vias, inclusive atacando e ferindo pessoas.

Animais na pista.
Animais na pista.

Segundo o vereador Tony Santos, junto à comunidade e criadores locais a campanha será de conscientização e educativa, porém apontando as penalidades jurídicas previstas em Lei, assim os mesmos não mais pecarão por falta de informação. Em se tratando dos órgãos responsáveis pela fiscalização, o tom da campanha terá um nível bem mais elevado, uma vez que o DNIT e a Polícia Rodoviária Federal tem poderes suficientes para agirem de forma mais precisa.

Na BR os acidentes acontecem porque o gado é deixado solto na relva, e termina por chegar ao acostamento da via. Fato muito comum, inclusive, observado por quem costuma viajar à noite, é a visualização do gado deitado na pista de rolamento, atraído pelo calor do asfalto.

A Polícia Militar que não tem obrigação na fiscalização de rodovias federais, mas que tenta auxiliar mesmo sem estrutura, alerta que seja um fato difícil de solucionar, pois, raramente o proprietário é encontrado e um acidente nesse caso pode ser fatal. Haja vista que desde a sua inauguração realizada no final de 2016, já aconteceram diversos acidentes que causaram inúmeros prejuízos, inclusive com ônibus que fazem linha entre as cidades de Corrente e Santa Filomena. Em quase todos os casos os animais morreram no local e os donos não foi localizado.

Acidentes de trânsito causados por animais pertencentes a particulares:

Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB (Código Civil Brasileiro)/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.

O DNIT tem responsabilidade objetiva por acidente provocado por animal na pista: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) tem culpa objetiva por acidente de carro provocado pela presença de animal na pista. O art. 82, IV, da Lei nº 10.233/2001, de regência sobre o DNIT, dispôs que cumpre à referida autarquia administrar programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias. “A leitura da disposição legislativa está a demonstrar, em resumo, que o DNIT possui o dever de fiscalização das estradas por ele administradas. Ora, a presença de animais nas estradas, constitui uma evidente inação que fere o cumprimento desses deveres, caracterizando por si somente a falha na prestação do serviço público a embasar a indenização civil”.

O artigo supracitado deve ser lido em harmonia com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu art. 269 diz que “A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circulação, deverá  adotar as seguintes medidas administrativas: X - recolhimento de animais que se encontram soltos nas vias  e na faixa de domínio  das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos”. O DNIT integra por definição legal o Sistema Nacional de Trânsito, mencionado no art. 7º do CTB, e o inciso IV do mencionado artigo 82 diz que o Sistema será integrado pelos órgãos e entidades executivos rodoviários da União. Ressalvou, também, que o inciso V do mesmo artigo do Código faz referência expressa à Polícia Rodoviária Federal como integrante do mesmo Sistema.

A existência de animais nessas pistas das rodovias federais constitui omissão a um dever de fiscalização especialmente definido pelo legislador e a imposição de deveres específicos por parte do legislador a determinados entes públicos torna sua omissão passível de responsabilização objetiva e não por culpa de serviço.

Fonte: Tony Santos
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