O Plenário aprovou nesta terça-feira (28) a proposta de emenda à Constituição (PEC 4/2017) que impede a posse de membros da Justiça Eleitoral que tenham sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores. O texto segue para a Câmara.
De acordo com a PEC, não podem ser integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e das juntas eleitorais advogados e cidadãos indicados que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A intenção é garantir a imparcialidade nos julgamentos.
O autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alertou para a desconfiança que paira sobre juízes eleitorais que já atuaram como mandatários ou representantes de partidos políticos. Para ele, é preciso impor limites, já que esses profissionais serão responsáveis por resolver as controvérsias eleitorais e partidárias. A proibição, segundo o senador, pode ajudar a garantir a isenção nos julgamentos.
O texto foi aprovado com alteração sugerida pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Inicialmente, a vedação se estendia aos juízes eleitorais de primeira instância e aos juízes integrantes das juntas eleitorais.
Caiado lembrou, no entanto, que pessoas aprovadas em concurso para o cargo de juiz já não podem se dedicar à atividade partidária após a posse. Submeter esses servidores a vedações anteriores à posse no cargo, para ele, não seria razoável. Com a emenda, a limitação valerá apenas para os advogados indicados aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e ao TSE e aos cidadãos indicados às juntas eleitorais.