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Política Anistia a partidos
17/05/2019 13h35
Por: Jornalista Milton Atanazio

Maia deixa para Bolsonaro sancionar ou vetar projeto que anistia partidos

Maia deixa para Bolsonaro sancionar ou vetar projeto que anistia partidos

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deixou para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a decisão de sancionar ou vetar o projeto aprovado pelo Congresso que anistia multas de partidos políticos.

As multas se referem, por exemplo, a casos em que os partidos não investiram o mínimo previsto em lei em ações para incentivar a participação da mulher na política.

Fica para Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar o projeto aprovado pelo Congresso..
Fica para Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar o projeto aprovado pelo Congresso..

O projeto foi aprovado pelo Congresso — Câmara e Senado no dia 24 de abril — e foi à sanção presidencial. O prazo para a decisão termina nesta sexta-feira (17).

Como Maia exerceu a Presidência da República de forma interina na quinta-feira (16), por conta da viagem de Bolsonaro e Hamilton Mourão (vice) para o exterior, ele poderia ter sancionado o projeto. No entanto, após conversas com parlamentares da base aliada, ele decidiu deixar a decisão para o presidente da República.

Segundo o blog apurou, Maia ouviu de aliados — como o deputado Paulinho da Força (SD-SP), relator do projeto — , que o presidente quer se poupar de tomar decisões que possam desgastá-lo com a sociedade, como o projeto que beneficia a classe política.

Na avaliação de deputados, o governo preferiria que Maia sancionasse o projeto. Para o Planalto, o texto foi feito em “causa própria” dos parlamentares.

Por isso, deputados do Centrão aconselharam Maia a dividir a bola com o Planalto e deixar o presidente decidir se sanciona ou se veta o projeto — e se desgastar com o Congresso, com quem Bolsonaro já trava embates.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia — Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O projeto

A Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na "criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres".

As ações podem ser, por exemplo, eventos e propagandas partidárias que incentivem o engajamento das mulheres na política.

De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, estarão livres de punição as legendas que não cumpriram a regra, mas usaram o dinheiro para financiar candidaturas femininas até as últimas eleições gerais, de 2018.

O que diz o STF

Nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os partidos a aplicarem recursos acumulados em anos anteriores voltados para a promoção da mulher na política.

O montante, porém, não podia ser usado para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário nas campanhas das mulheres.

No entendimento do Supremo, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.

O STF tomou a decisão em outubro do ano passado, mês das eleições, por isso o projeto aprovado pelos senadores prevê um período de transição.

Outros pontos

Outros pontos previstos no projeto aprovado pela Câmara são os seguintes:

  • Diretórios provisórios– Caberá ao partido político definir o tempo do mandato dos membros em órgãos internos, permanentes ou provisórios. Os órgãos provisórios poderão durar até oito anos, com rotatividade da diretoria.
  • Servidores– Os partidos serão anistiados caso devolvam ao Tesouro Nacional cobranças cujas doações tenham sido feitas em anos anteriores por servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
  • Prestação de contas – Se o diretório municipal do partido político não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral. O dirigente do partido terá que apresentar uma declaração de ausência de movimentação.
  • Responsabilidade– Pelo texto, "as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário".
  • Conta bancária– A direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e para a aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados na promoção da participação política feminina.

 

Fonte: Agência Brasil
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