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Piauí Comunicado
21/05/2019 10h33
Por: Bruna Dias

TCE-PI orienta retificação de prestação de contas junto ao SAGRES

Durante as análises das informações recebidas via SAGRES-Contábil referentes às competências do exercício de 2019, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal- DFAM identificou que em várias prestações de contas não foram enviados os números das notas de liquidação para os Restos a Pagar Processados (RPP) na conta corrente “Inscrição de RP”, impactando também nos dados informados em outras contas correntes, como por exemplo, “Pagamento de RP” e “Cancelamento de RP”, tendo em vista que nestas contas correntes também são verificadas as liquidações dos RPP informadas na “Inscrição de RP”.

Segundo o documento de Regras de Validação SAGRES-Contábil 2019, há explicação clara de como deve ser informada a Nota de Liquidação e como o referido dado será validado, conforme regra 3.13.8.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

Visando não mais permitir que tal inconsistência ocorra, o Tribunal de Contas do Piauí implantou na segunda-feira (06) aprimoramentos nas regras de validação 3.13.8, 3.14.4 e 3.16.1 e, complementarmente, publicou um novo documento de Regras de Validação SAGRES-Contábil 2019.

Para retificação dos dados solicitados, deverá ser observado o que segue:

1º – Efetuar a correção dos dados em seu respectivo Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC);

2º – Após a correção nos SIAFICs, solicitar o cancelamento via ofício e indicando como justificativa o recebimento deste aviso;

3º – Transmitir as prestações de contas devidamente corrigidas no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do efetivo cancelamento.

Para auxiliar na identificação das Unidades Gestoras que incorreram nesta impropriedade, o TCE-PI divulga relação preliminar contendo a indicação da Unidade Gestora, Mês de Competência, Número da Prestação de Contas seguido da respectiva situação e Regra violada.

Portanto, os responsáveis pelos envios das prestações de contas das referidas Unidades Gestoras contidas na relação preliminar devem efetuar as devidas correções até o dia 25/06/2019, observando o art. 6º, § 4º, da Instrução Normativa TCE-PI nº 09/2018 para retificação dos dados.

No dia 26 será realizada nova verificação e as prestações de contas de 2019 que apresentarem ausência dos Números das Notas de Liquidação para os RPP nas contas correntes “Inscrição de RP”, “Pagamento de RP” ou “Cancelamento de RP” serão rejeitadas.

A DFAM destaca que em respeito ao disposto no art. 5º, §2º da Instrução Normativa TCE-PI nº 09/2018, as prestações de contas poderão ser rejeitadas, a qualquer tempo, caso sejam constatados dados incompletos, sujeitando o ente à inadimplência, sem prejuízo das demais implicações legais, inclusive bloqueio de contas, conforme previsto na Resolução TCE-PI nº 18/2016.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato por meio do telefone (86) 3215-3956/3215-3984.

Fonte: APPM
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