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Teresina Teresina
07/06/2019 16h56
Por: Bruna Dias

Fundação prorroga prazo nos editais de apoio a quadrilhas

A Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC) prorroga o prazo das inscrições no edital de Chamamento para a Seleção de Quadrilhas Juninas de Teresina e para o edital do Festival de Quadrilhas Juninas, podendo ser realizadas até a próxima sexta-feira (14). A idade mínima passa a ser a partir dos 16 anos para a participação.

Com o objetivo de incentivar as atividades dos grupos e fortalecer a identidade cultural teresinense, os editais visam apoio financeiro para o desenvolvimento das ações das agremiações.

Foto: R10
Foto: R10

A iniciativa é um mecanismo desenvolvido pela Prefeitura de Teresina, por meio da Fundação Monsenhor Chaves para estimular a organização dos grupos de cultura popular a criar projetos de apresentações, assim como dar suporte para a produção de quadrilhas juninas, fomentando a cultura popular na cidade.

Confira algumas das mudanças:

Festival de Quadrilhas Juninas

Durante a seletiva serão escolhidas 18 quadrilhas que se apresentarão nos dias 27, 28 e 29 de junho, com a participação de 6 quadrilhas a cada noite, com base em sorteio. Todas as quadrilhas participantes do concurso serão avaliadas pela comissão julgadora, que ao final lacrará as notas de cada quadrilha em um envelope a ser aberto às 19h do dia 30/06/2019.

Os jurados poderão atribuir notas de 8 a 10 pontos por quesito, em somatória total de até 100 pontos. Os quesitos são: entrada da quadrilha, repertório musical, coreografia/entrosamento, animação, figurino, exposição do tema, marcador, casamento, casal de reis caipiras e saída da quadrilha.

Chamamento Público para Seleção de Quadrilhas Juninas

Serão selecionados para apoio até 11 quadrilhas juninas, tendo como premiação pelas apresentações o valor de R$ 95.000,00. Sendo R$ 10.000 para até seis quadrilhas juninas com mais de quatro anos de atividades realizadas e até cinco grupos com mais de 1 ano de atividades.

Pessoas jurídicas sem sins lucrativos, comprovadamente atuantes em eventos culturais há pelo menos 1 ano, sediadas na cidade de Teresina, que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em lei e com objetivo cultural explicitado nos seus atos constitutivos, que comprovem sua atuação em eventos culturais através de portfólio contendo matérias de jornais, fotografias, declarações de entidades públicas, etc.

Pessoa física domiciliada no município de Teresina, com efetiva e comprovada atuação na área cultural há pelo menos 1 ano, que esteja adimplente com as obrigações fiscais previstas em lei e que comprovem sua atuação em eventos culturais através de portfólio contendo matérias de jornais, fotografias e declarações de entidades públicas.

Fonte: PMT
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