O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou, nessa sexta-feira (05), lei que obriga cardápios de bares, restaurantes, entre outros, a constar os números telefônicos do Procon Teresina. O órgão de defesa do consumidor foi inaugurado no último mês de março.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.407/2019, fica obrigatório que constem nos cardápios os números (86) 3216-3040 e (86) 3216-3041 do Órgão de Defesa do Consumidor Municipal (Procon Teresina).
Os estabelecimentos poderão, ainda, divulgar o número do Procon Teresina por meio de afixação de cartazes e banners ou similares nas áreas internas dos estabelecimentos.
Ainda de acordo com a Lei, o descumprimento terá penalidade como advertência, inicialmente, ou multa no valor de R$ 500 até R$ 8 mil por infração. O montante arrecadado com a aplicação de penalidade será revertido em favores de programas e ações sociais.
O Procon Teresina fica localizado na João XXIII, próximo ao balão de São Cristóvão, na Zona Leste e tem capacidade de realizar até 40 atendimentos por dia. O órgão é ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC).