Embarcar e desembarcar do transporte coletivo público em Teresina agora ficou mais fácil e mais seguro. É que entrou em vigor a lei que autoriza o embarque e desembarque fora das estações e paradas normais, regulamentados.
Mas atenção! Isso só vai ser possível a partir das 22h30 até às 5h da madrugada seguinte. E ainda assim, dentro do itinerário da linha.
A lei é de autoria do vereador Joaquim do Arroz. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e sancionada pelo prefeito Firmino Filho.
“Essa é uma experiência exitosa que pude observar no Recife. Lá, a simples execução dessa lei permitiu uma redução nos índices de criminalidade na capital pernambucana”, ressalta o autor da lei.
Joaquim do Arroz acredita que o mesmo possa acontecer em Teresina.
“Veja, que um usuário muitas vezes é obrigado a se deslocar de coletivo no final da noite, início da madrugada e muitas vezes se depara com situação de perigo ou ameaça de assalto, estupro ou mesmo latrocínio. Agora vai poder tomar o ônibus num local seguro, iluminado, e também, descer onde haja mais movimentação”, declarou.
E se a medida for desrespeitada? Se o motorista não cumprir o que diz a lei. Bom, nesse caso, a empresa pode ser penalizada.
“Sim. Ao elaborarmos a lei, pensamos nessa possibilidade. Então nesse caso, o passageiro pode denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas”, enfatiza Joaquim do Arroz.
Segundo a Strans – Superintendência de Trânsito, o motorista que não obedecer ao pedido de parada obrigatória dentro dos horários estabelecidos sofrerá advertência, com notificação e multa, no valor de R$ 500,00 a R$ 8.000,00. Isso levando-se em conta à gravidade da infração; pagamento em dobro, no caso de reincidência até o limite máximo previsto.
“O infrator terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. Em casos de indeferimento, o profissional será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias. O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da Lei serão revertidos em favor de programas e ações sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade”, informou Denilson Guerra, gerente de Planejamento da Strans.
Foto: Douglas Ferreira
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