O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu recomendação ao proprietário de uma casa de eventos do município de São João do Piauí.
O promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da recomendação, orienta que o dono da "Boate Prime" não realize qualquer tipo de evento no local, enquanto não conseguir o Atestado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Piauí.
O membro do Ministério Público estabeleceu o prazo de cinco dias úteis, no qual o dono da casa de eventos deverá informar quais providências adotou para regularizar a situação da boate. O promotor de Justiça conclui a recomendação pontuando que o descumprimento da mesma poderá acarretar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Logo no início da recomendação, Jorge Pessoa explica que um inquérito civil instaurado constatou que a boate está em situação irregular por não possuir o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros. Em resposta ao Ministério Público, a corporação afirmou que o imóvel onde funciona a boate não tem autorização para realizar eventos com concentração de público. Por não ter esse documento, o local não oferece condições de segurança contra incêndio e pânico, com grave risco aos frequentadores do estabelecimento.
A ausência do Atestado de Regularidade representa infração às normas dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, previstos na lei estadual nº 5.483/05, que estabelece o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado. A lei prevê que ao constatar alguma irregularidade, o Corpo de Bombeiros poderá embargar, isolar ou interditar qualquer estabelecimento, caso o espaço ofereça riscos à integridade das pessoas.