Ação de Investigação Eleitoral contra o vereador Mario Lima(PMB), foi julgada improcedente. A denúncia foi feita pela coligação a Vez da Mudança e pedia a cassação do diploma do vereador, bem como sua inelegibilidade por oito anos. Narra a denúncia que em um comício realizado no povoado formosa, o candidato para se beneficiar nas eleições afirmou que beneficiava vários pescadores na concessão do seguro defeso, a coligação achou que seu discurso estaria induzindo os eleitores a votarem no candidato, os denunciantes juntaram testemunhas e vídeos das palavras do vereador. Toda a denúncia foi julgada improcedente, isto é, Mario Lima foi absolvido pelo juiz ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz Eleitoral 80ª Zona Eleitoral de Matias Olímpio Piauí.
“Há muito tempo que estávamos esperando por esse julgamento, pois tínhamos a convicção de que a ação seria julgada improcedente, já que era totalmente desprovida de justa causa, inclusive fundamentamos na defesa em que o discurso proferido pelo candidato no calor de um comício não causou qualquer desequilíbrio no processo eleitoral, também fundamentamos que a ação não tinha provas suficientes para ensejar a cassação do vereador fato constatado na sentença. Enfim, a ação foi julgada improcedente, por ausência de provas, sendo a tese da defesa totalmente recebida pelo juiz eleitoral.’’ Relatou o advogado Dr. Luiz Júnior sobre o processo no qual defendia o parlamentar.
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