O Ministério Público do Piauí ingressou ação civil pública de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Educação e atual deputada federal, Rejane Dias (PT).
O ex-presidente da comissão permanente de licitação da Secretaria Estadual de Educação, Devaldo Rocha Pereira e o diretor da DTI/ATI, David Amaral Avelino, também são alvos da ação.
O MP instaurou inquérito a fim de apurar possíveis irregularidades no contrato nº 162/2014, firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Mobile Web Teconologia e Sistemas ltda.
O contrato tem como objeto licença de uso de sistema especialista em combate à evasão escolar, para monitoramento eletrônico de alunos, com uso de tecnologia mobile, incluindo os serviços de implantação, manutenção, treinamento e fornecimento de cartões identificados de controle de acesso eletrônico.
O valor previsto do contrato em comento é de R$5.330.046,00,00 (cinco milhões, trezentos e trinta mil e quarenta e seis reais). Segundo o MP, o TCE após realizar inspeção, constatou diversas irregularidades no contrato.
De acordo com o MP, as justificativas técnicas para a contratação da empresa retratavam “tratar-se de serviço da área de informática extremamente inovador no que se refere à interação com pais e responsáveis”. Porém, nada mais era que o envio de SMS, isto é, o envio de mensagens de texto curtos através de telefones celulares e smartphones.
Assim, o Ministério Público de Contas apontou que as funcionalidades apresentadas pelos programas citados não representavam relevante inovação tecnológica ao ponto de tornar o produto singular no mercado.
A Procuradoria-Geral do Estado, ao ser consultada, destacou:“Há necessidade de atesto da ATI justificando a exclusividade no fornecimento de tal objeto pela empresa citada, atestando que não há nenhuma outra no mercado que forneça serviço semelhante”.
Porém, o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência de Tecnologia da Informação, David Amaral Avelino, no parecer da ATI/DTIC nº 033/2016, “limitou-se a reiterar a necessidade de contratação apontada nos autos, valendo-se do argumento de que as certidões de exclusividade apresentadas seriam suficientes, não respondendo a questão referente à existência ou não de soluções similares no mercado.
Assim, requer o Ministério Público, em caráter liminar, que seja declarada a indisponibilidade dos bens dos requeridos Rejane Dias, David Amaral, Devaldo Rocha e MobileWeb Tecnologias e Sistemas EPP, no valor de R$ 8.573.313,94.
OUTRO LADO
O Portal R10 está aberto para esclarecimentos.