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Cleiton Brito
Cleiton Brito Correspondente de Barra D'Alcântara.
Cidades Leilão
28/10/2019 16h47
Por: Cleiton Brito

Vereadores aprovam realização de leilão em Barra D’Alcântara

A Prefeitura Municipal de Barra D’Alcântara, fica autorizada a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais disposições pertinentes à matéria. Os veículos constantes do anexos.
A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que os veículos não mais atendem às necessidades (*inservíveis*) ao serviço público.
A alienação poderá ser realizada para pessoas físicas ou jurídicas, pelo critério do maior lance, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município e / ou depósito em conta corrente, e os preços iniciais corresponderão ao valor constante da avaliação realizada.
Fica autorizado o Por Executivo Municipal na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 60% (sessenta por cento) do valor avaliado.

Lote 01, GoL 1.0 ano 2011/2012 valor de R$ 7.000,00 .

Lote 02, Caminhonete L200 4x4 ano 2002/2002 Diesel no valor de R$ 9.000,00

Lote 03, Caminhonete D20 ano 1996/1996 no valor de R$ 10.000,00.

Lote 04, um trator Massey Ferguson ano 2000/2000 no valor de R$ 15.000,00
Barra D’Alcântara-Pi.

    Fonte: Câmara Municipal
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