O prefeito do município de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, teve mais de R$ 1 milhão em bens bloqueados através de uma liminar da Justiça. É que a promotoria do município ajuizou cinco ações de improbidade administrativa em face do atual gestor, que teria omitido, de acordo com as denúncias, sobre o pagamento de títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado. Cada uma das ações corresponde a um débito, com os valores de R$ 77.948,41, R$ 168.787,32, R$ 13.583,07, R$ 321.720,16 e R$ 420.368,88. Com isso, o gestor teria uma para com o erário municipal de R$ 1.002.407,84.
Para entender melhor, os títulos executivos são atos jurídicos que atestam a existência de um débito e legitimam a cobrança ao responsável. No caso de Barro Duro, o TCE analisou as contas municipais e decidiu que o gestor, enquanto pessoa física, teria a obrigação de pagar as quantias indicadas, ressarcindo-as aos cofres públicos. Mesmo após vários meses da recomendação do MP, nenhuma providencia foi tomada e assim sendo, o promotor de Justiça Ari Martins cita que a inércia do gestor configura ato de improbidade administrativa.
Decisões
Deusdete terá as contas bloqueadas. A juíza de Direito Tallita Cruz Sampaio, da Vara Única de Barro Duro, deferiu as medidas liminares, expedindo decisões-mandados que determinam o bloqueio de valores em contas bancárias e caso esses recursos não sejam suficientes para a cobertura das dívidas, deverá também ser efetivado o bloqueio dos bens móveis e imóveis.
O Ministério Público também requereu a condenação do prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por tempo determinado.
Outro Lado
O R10 tentou contato com o gestor para comentar o assunto, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto.