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Cidades Concurso
09/11/2019 17h33 Atualizada há 4 anos
Por: Vania Pereira de Sousa

Cabisbaixo Dr. Macaxeira assina TAC para se livrar de improbidade admini...

O concurso público que fora realizado na gestão do ex-prefeito Delano Parente e, que por sinal obedeceu na época todos os trâmites legais através do edital de nº 001/2015 conforme faz prova a lista de aprovação divulgada pela banca examinadora em seu website, bem como no Diário Oficial dos Municípios, em 1º de Julho de 2016, tendo sido homologado pelo gestor supracitado da época.

Em 12 de Julho de 2016, no processo 019013/2015 decidiu a primeira Câmara pela declaração de ilegalidade do referido concurso através do Acordão nº 1962/2016 em razão da inexistência de documentos para fazer a análise da legalidade dos atos do concurso.

foto: Redes Sociais
foto: Redes Sociais

Os impetrantes representados pelos jovens advogados de Redenção do Gurgueia-PI, Talmon Amorim e Ricardo Amorim (irmãos) ingressaram com o pedido de Ação Rescisória, no qual foi apresentado Agravo à Decisão Monocrática que negou o pedido-processo nº 033523/2018-por meio do qual no dia 25 de Outubro de 2018, por ampla maioria, o TCE-PI decidiu anular o Acordão 1962/2016 e oportunizar aos impetrantes o ingresso no processo nº 019013/2015 e a representação de defesa, alegações e quaisquer documentos que possam demonstrar a legalidade do concurso em comento.

A partir daí o processo 019013/2015 voltou a ter andamento, o gestor da atualidade devido aos interesses próprios e para manter funcionários contratados conseguiu junto ao TCE a nulidade do concurso público alegando irregularidade do mesmo, motivo esse que alavancou uma briga judicial onde os 34 aprovados obtiveram êxito na manhã desta terça-feira 30/04/2019 no TJ-PI, onde finalmente foi julgada de forma definitiva a legalidade do concurso público municipal.

Mesmo após todos esses trâmites o então prefeito continuou buscando meios e formas para anular o concurso ou ganhar tempo mantendo assim seus apoiadores de campanha empregados através de contratos temporário, tirando o direto de quem teve mérito a ocupa ás respectivas vagas no aludido concurso.

Chamado de “Menino” por simpatizantes, Macaxeira vem correspondendo ao novo apelido carinhoso com as supostas “birras”, ou seja, sempre agindo de forma insensata e com atitudes desastrosas no sentido de satisfazer seu próprio ego.  

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial. O Termo foi publicado no Diário Eletrônico do MPPI na última Sexta-feira, (08) de Novembro de 2019

Macaxeira terá “prazo IMPRORROGÁVEL de (30) trinta dias, cumprindo INTEGRALMENTE o Acórdão n 694/19 do tribunal de contas do estado do Piauí, promovendo: A) a EXONERAÇÃO/DEMISSÃO DAS CONTRATAÇÕES PRÉCARIAS E IRREGULARES OCORRIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUEIA REFERENTES AOS CARGOS PREVISTOS PARA PROVIMENTO PELO EDITAL N° 001/2015; e B) a NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2015, contados da assinatura deste termo de acordo; II) No prazo de 10 (dez) dias, CORRIDOS, contados a partir da assinatura do acordo, apresentar na Promotoria de Justiça cronograma de nomeação para os aprovados, constando datas, cargos, nomes do candidato e previsão quantitativa de nomeações para cada cargo a ser promovido [...]”

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