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Geral Decisão
11/11/2019 16h33
Por: Cristina

Juiz proíbe AGESPISA de prestar serviços de abastecimento de água em Porto

O Juiz de Direito da Comarca de Porto/Pi, Drº Ulysses Gonçalves da Silva Neto, concedeu liminar nesta quinta-feira, 07/11, em favor da Prefeitura Municipal de Porto, sobre o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto da cidade. Na sua decisão, o magistrado proíbe a AGESPISA de prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, porque a mesma não tem concessão, ou seja, não tem contrato com a Prefeitura de Porto.

Sua decisão mantém a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Soluções de Águas e Abastecimento de Porto LTDA, empresa vencedora da licitação realizada, diante da necessidade de regularizar o serviço de abastecimento de água da cidade, uma vez que o contrato de concessão assinado com a AGESPISA encontrava-se com o prazo expirado.

Juiz proíbe AGESPISA de prestar serviços de abastecimento de água em Porto

“Saliente-se, por oportuno, ser impossível a este juízo, nos termos do art,175 da Constituição Federal, determinar à AGESPISA a prestação dos serviços de abastecimento hídrico e saneamento básico, pois, conforme já reconhecido, por sentença, no bojo do Processo n° 0800447-06.2019.8.18.0068, não existe vínculo jurídico de concessão entre o Município de Porto-PI e aquela entidade de direito privado”. – Relata trecho da decisão judicial.

Desta forma, a AGESPISA está proibida de prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito do Município de Porto-PI, ante a ausência de vínculo jurídico de concessão de tal serviço público, bem assim de promover a cobrança das faturas respectivas, sob pena de incorrer no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.

Conforme o exposto e em atenção ao caráter dúplice das ações possessórias, o Juiz de Porto deferiu o pedido formulado na petição Id.5480194, para manter na posse dos bens objetos desta lide o Município de Porto-PI, necessários à prestação dos serviços de abastecimento hídrico e saneamento básico, na forma como ali descritos, bem como determinar a reversão dos mesmos em favor do demandado.

A Prefeitura deverá realizar no prazo de 90 dias, um novo processo de licitação para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade.

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