O Juiz da 72ª Zona Eleitoral, no município de Itaueira (PI), Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, julgou improcedente as ações de impugnação de mandato ajuizada pela Coligação “Pavussu quer o melhor”, derrotada nas eleições de 2016. A coligação era liderada pelo candidato Fábio Alves Gomes “Fabinho”.
O objetivo era impugnar o mandato da chapa “A Força que vem do povo”, liderada pelo prefeito eleito, Julimar Barbosa da Silva.
Em uma das ações, os denunciantes informaram que a chapa teria usado candidaturas femininas somente para atingir a cota estabelecida pela Lei.
Em outra ação, a coligação é acusada de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Audiências foram realizadas, as partes foram ouvidas e com relação a denuncia de suposta compra de votos, o juiz afirmou em sua sentença que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para comprovar a tese da parte autora.
Em suas decisões, o Juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros julgou pela improcedência das ações e determinou a extinção das mesmas após o transito em julgado. A publicação das sentenças saiu nesta terça-feira (19).
Com isso, o prefeito Julimar Barbosa está mantido no cargo de prefeito do município de Pavussu.