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Cidades Decisão
19/11/2019 14h27
Por: Redação

Pavussu | Julgadas improcedentes ações contra o prefeito Julimar Barbosa

O Juiz da 72ª Zona Eleitoral, no município de Itaueira (PI), Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, julgou improcedente as ações de impugnação de mandato ajuizada pela Coligação “Pavussu quer o melhor”, derrotada nas eleições de 2016. A coligação era liderada pelo candidato Fábio Alves Gomes “Fabinho”.

O objetivo era impugnar o mandato da chapa “A Força que vem do povo”, liderada pelo prefeito eleito, Julimar Barbosa da Silva.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Em uma das ações, os denunciantes informaram que a chapa teria usado candidaturas femininas somente para atingir a cota estabelecida pela Lei.

Em outra ação, a coligação é acusada de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Audiências foram realizadas, as partes foram ouvidas e com relação a denuncia de suposta compra de votos, o juiz afirmou em sua sentença que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para comprovar a tese da parte autora.

Em suas decisões, o Juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros julgou pela improcedência das ações e determinou a extinção das mesmas após o transito em julgado. A publicação das sentenças saiu nesta terça-feira (19).

Com isso, o prefeito Julimar Barbosa está mantido no cargo de prefeito do município de Pavussu.

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