O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria Pública de Fronteiras, representada pelo Promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, emitiu a Recomendação n° 19/2019, conforme publicação no Diário Eletrônico do MPPI desta terça-feira, 19/11, onde recomenda a rescisão de contrato de assessoria e consultória Jurídica da Câmara de Vereadores de São Julião.
Na recomendação pelo Promotor de Justiça onde o membro do Ministério Publico argumenta que:
“percebeu a existência de diversos escritórios de advocacia, contratados sem licitação, nas urbes de Fronteiras-PI, Alegrete-PI e São Julião-PI, estes dois últimos termos desta Promotoria de Justiça, tanto pela Prefeitura, como pela Câmara, o que denota, em tese, a viabilidade da ocorrência de uma licitação, afinal, há, aparentemente, inúmeros escritórios e profissionais aptos para tal;”
Na portaria o promotor relata ainda que a inexigibilidade de licitação nas contratações de assessoria jurídica representa ofensa aos termos dos artigos 25, inciso II, §1º, 26, inciso III, e o artigo 78, inciso XII, todos da Lei de n.º 8.666/93.
Como também aponta aponta que a Súmula 252, do TCU:
“A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado;”
O Ministério Público do Piauí segue atuante na investigação dos processos de inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria e consultoria jurídica e assessoria contábil, várias promotorias abriram procedimentos nos últimos meses visando coibir a contratação de assessoria e consultoria jurídica, e assessoria contábil mediante inexigibilidade de licitação.
Conforme inteiro teor da Recomendação 19/2019: