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Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação contra o ex-prefeito municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro. A ação civil pública foi movida devido à contratação de assessoria contábil e jurídica sem licitação.
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O inquérito instaurado constatou que, durante o exercício de 2013, Pedro Daniel Ribeiro, na qualidade de Gestor Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, praticou irregularidades caracterizadoras de ato de improbidade administrativa, gerando impacto negativo aos cofres do município.
Isto porque os serviços contratados sem licitação não configuram hipóteses de inexigibilidade, uma vez que não se tratavam de serviço técnico singular que exigisse profissional ou empresa de notória especialização, mas apenas prestação de serviços rotineiros de assessoria comum.
Por este motivo, o MPPI pede a condenação do réu nas sanções do Art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92, inclusive com ressarcimento ao erário no valor de R$ 86.126,00, bem como o pagamento das custas processuais e demais ônus da sucumbência.
Fonte: MPPI