As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para participar, as famílias devem ter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda de até meio salário mínimo, ou do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Família com renda mensal de até 3 salários mínimos, com Cadastro Único, que tenha portador de deficiência ou doença, em tratamento com uso de aparelhos elétricos, também estão inclusas.