De acordo com publicação do documento Judicialização da Saúde no Brasil pelo CNJ, aduz seu que o crescimento chegou a 130% em 10 anos, trazendo um impacto que preocupa tanto na esfera pública quanto na privada.
Assim, cada vez mais se necessita de técnicos que estudem esse novel fenômeno e encontrem soluções para melhorar a construção deste acesso aos direitos fundamentais.
Ressalte-se que a judicialização na área da saúde aumentou muito, mas é uma área transversal, que envolve a advocacia, a sociedade, o juiz, a administração pública, a administração privada e a ciência médica. É preciso cada vez mais indicar um caminho de diálogo entre esses atores, organizando o sistema e trazendo orientações especialmente sobre a instrução do processo e o procedimento.
No contexto democrático contemporâneo, o fenômeno da judicialização da saúde expressa reivindicações e modos de atuação legítimos de cidadãos e instituições, para a garantia e promoção dos direitos de cidadania amplamente afirmados nas leis internacionais e nacionais. O fenômeno envolve aspectos políticos, sociais, éticos e sanitários, que vão muito além de seu componente jurídico e de gestão de serviços públicos.
A Constituição da República do Brasil de 1988 e a Lei 8.080 de 1990 assegura que o Estado deve prover as condições necessárias para garantir a saúde, que é um direito fundamental do ser humano. O direito a saúde está relacionado à vida em sociedade do ser humano em seu trabalho, convivência familiar, lazer, alimentação e educação. Sem mencionar diversas outras Leis infraconstitucionais, as quais se relacionam ao tema.
A judicialização da saúde é uma área de grande relevância, um fenômeno nacional, que cresce a cada dia mais devido à falta de uma Política Pública eficaz, má gestão e baixos investimentos em saúde e infraestrutura.
A saúde pública e a suplementar são as duas áreas com mais ações judiciais. As principais demandas que o Sistema de Saúde Único do Brasil (SUS) e as empresas de planos de saúde recebem estão relacionadas com:
1) A prestação inadequada de serviços públicos e privados de saúde para a população;
2) A indisponibilidade de medicamentos, vagas de internação, próteses e tratamentos que contemplam ou não a lista de serviços e produtos oferecidos pela rede pública e operadoras de planos de saúde;
O sistema de saúde público é precário e não consegue atender de forma igualitária e com qualidade às necessidades dos pacientes. Já as operadoras de planos de saúde negam tratamentos que não estão no rol de cobertura, mas que são necessários para a continuidade do tratamento de clientes.
Os custos referentes às decisões judiciais para o direito à saúde são altos e causa desequilíbrio nas contas públicas devido às despesas não planejadas. A judicialização da saúde pode ser vista como problema para gestores públicos, porém, para a sociedade traz benefícios e saúde.
O paciente não pode ser prejudicado. Se a doença agravar e o tratamento adequado não forem concedido, a judicialização pode evitar a morte. O Governo precisa pensar em ações para diminuir as demandas judiciais de saúde por meio da criação de políticas públicas que garanta uma gestão eficiente dos recursos públicos e proporcionar um atendimento médico melhor e mais rápido.
Para judicializar uma demanda relacionada à saúde, o paciente precisa ser orientado a procurar uma assistência jurídica. Seja pela Defensoria Pública ou com a contratação de um advogado particular especializado em Direito Médico e da Saúde.
A quantidade e complexidade de casos provocam atrasos nos julgamentos de processos no Poder Judiciário. Esperar uma decisão judicial não é fácil, principalmente quando a doença tem grandes chances de agravar rapidamente.
A mediação extrajudicial entre as partes envolvidas ou a judicialização da saúde pode ser uma solução para agilizar do processo e evitar que o caso transforme em uma demanda judicial no Tribunal.
O aumento das ações judiciais envolvendo o direito à saúde requer que advogados especialista neste ramo do direito e que a medicina, notadamente nestes casos seja baseada em evidências para a solução das ações.
De fato, a judicialização da saúde traz alterações significativas nas relações sociais e institucionais, com desafios para a gestão e para os diversos campos do saber-fazer, representando efetivamente o exercício da cidadania plena e a adequação da expressão jurídica às novas e crescentes exigências sociais.