O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) recebeu denúncia contra a Prefeitura Municipal de São Francisco do Piauí. O órgão realizou fiscalização, por meio da Diretoria de Obras e Serviços de Engenharia II Divisão Técnica e constatou diversas irregularidades na aplicação de recursos referentes à obras e serviços de engenharia no exercício financeiro de 2017.
O município é administrado, desde então, pelo prefeito Antônio Martins Coelho. O relator da denúncia é Delano Carneiro da Cunha Câmara e a Procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa.
A denúncia
A denúncia trata sobre irregularidades na contratação e execução dos serviços coleta e destinação de resíduos sólidos e limpeza pública na zona urbana do município. Contrato celebrado entre a prefeitura municipal e a empresa Alvorada Locações, Construções e Serviços.
A fiscalização apontou que os procedimentos adotados para a contratação dos referidos serviços não obedeceram às premissas técnico-legais, margeando desde falhas na elaboração do Orçamento de Referência até pagamentos de serviços não regularmente liquidados.
Após um levantamento completo sobre o procedimento de contratação e execução dos serviços, identificou-se irregularidades nos pagamentos, uma vez que foram pagos serviços que não regularmente liquidados, além de outras irregularidades.
Constatou-se ainda que o município não dispõe de um Plano Municipal Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sendo que o projeto básico, para a contratação do sistema de coleta prevê que os dejetos sejam depositados em um “lixão”. O órgão lembra que a existência por si só desse plano é requisito para a celebração dos convênios com vistas à implantação dos aterros sanitários, conforme Lei 12.305, art. 18.
“Assim não houve comprovação de que sequer os procedimentos, com vistas a sanar a situação de irregularidade referente ao lixão, foram tomados pelo jurisdicionado”, cita a denúncia.
Foram encontrados indícios de superfaturamento na contratação do serviço de coleta de lixo domiciliar e entulho no Contrato n° 05/2017. “Foi constatado tanto o pagamento de serviço de coleta de lixo superior ao efetivamente executado, quanto o pagamento sem qualquer respaldo legal, seja por não ter fundamento contratual, seja por não ser fundada na comprovação de efetivo serviço prestado”, diz a denúncia.
Denúncia é parcialmente procedente
“Diante do exposto, conclui-se pela procedência parcial da Denúncia, a qual pode ser traduzida em prejuízo aos cofres públicos, consubstanciado no valor de R$ 200.295,96, correspondente ao exercício financeiro de 2017”.
Encaminhamentos
Por fim, a denúncia faz encaminhamentos ao órgão, pedindo que sejam julgadas as presentes contas irregulares e condenação ao pagamento do débito, em regime de solidariedade, no montante de R$ 200.295,96, os senhores Antônio Martins de Carvalho, Prefeito, e a Empresa Alvorada Locações Construções e Serviços, juntamente com seu sócio-diretor Francisco das Chagas Silva Santana.
Outro encaminhamento é a aplicação de multa proporcional ao débito, os senhores Antônio Martins de Carvalho (Prefeito) e a Alvorada Locações Construções e Serviços, juntamente com seu sócio-diretor Francisco das Chagas Silva Santana.
Outro lado
O R10 procurou o prefeito e a empresa citada, mas não obteve resposta. O espaco segue aberto.