O Juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única de São João do Piauí, recebeu denúncia contra o prefeito do município, Gil Carlos Modesto (PT) e o intimou para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Com isso, o gestor virou réu em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
A denúncia contra Gil Carlos, trata de irregularidades no exercício financeiro de 2013 que causaram os seguintes prejuízos aos cofres públicos:
No caso: a) ausência de processo licitatório obrigatório (ou processo administrativo em que se demonstre os requisitos necessários para dispensa de licitação) para aquisição de combustíveis e lubrificantes, b) contratação irregular de escritório de advocacia e c) débito da Prefeitura de São João do Piauí perante a Eletrobrás (atual Equatorial), com multas e juros incidentes até dezembro/2013.
O Ministério Público estima que o valor do dano causado é de R$ 160.317,64 (cento e sessenta mil e trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos).
Decisão
A decisão cita que o prefeito não teria juntado aos autos nenhum documento idôneo que comprove o não cometimento ou impossibilidade de lhe imputar atos de improbidade administrativa, ou prova inequívoca que pudesse ensejar a rejeição da ação.
O juiz cita que existem indícios da prática de atos de improbidade apontados pelo Ministério Público e que os mesmos deverão ser melhor investigados no decorrer do processo.
Na ação o MP pede a condenação de Gil Carlos à perda da função pública, ressarcimento do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.