De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pelas ações voltadas a gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos.
No Município de Dom Expedito Lopes, compete à Secretaria Municipal de Obras também a gestão dos resíduos sólidos, mediante a execução dos serviços de limpeza pública, cabendo ao Coordenador de Meio Ambiente, supervisionar e orientar sobre o destino final adequado para a coleta de lixo.
Conceito e Classificação de Lixo ou Resíduo Sólido
Resíduo é todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, no estado sólido ou semissólido, gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água.
Os resíduos podem ser classificados de diversas formas. Quanto à natureza física podem ser classificados em secos e molhados; quanto a sua composição química em resíduos orgânicos e inorgânicos; e quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente em resíduos perigosos e não perigosos.
Outra forma de classificação muito utilizada é quanto à sua origem. Neste caso, temos as seguintes categorias:
Resíduo domiciliar
É aquele originado da vida diária nas residências, constituídos por restos de alimentos (cascas de frutas, verduras, sobras, produtos deteriorados, etc), resíduos sanitários (fraldas, papel, higiênico, absorventes), jornais, revistas, embalagens plásticas, de vidro e de metal e uma grande diversidade de outros resíduos. Contém ainda alguns itens que são perigosos (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, embalagens de inseticidas, medicamentos vencidos, sobras de tintas e outros). A coleta e disposição final dos resíduos domiciliares são realizadas pela municipalidade.
Resíduo comercial
É aquele originado nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, hotéis, restaurantes, dentre outros. A coleta e disposição final desta classe de resíduo são realizados pela municipalidade, na quantidade de até 600 L por semana. Acima desta quantidade, o gerador deve se responsabilizar pela contratação de coleta, transporte e destinação.
Resíduo público
São aqueles resultantes dos serviços de limpeza pública urbana, incluindo-se todos resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de galerias, de córregos e de terrenos públicos, limpeza de feiras livres, corpos de animais e podas de árvores. A coleta e disposição deste resíduo são de responsabilidade da municipalidade.
Resíduos Vegetais e materiais inservíveis de madeira
São os resíduos sólidos oriundos das podas de árvores e jardins, além de móveis inservíveis e sobras madeiras. A sua coleta e disposição final são de responsabilidade da municipalidade.
Resíduos da Construção Civil
São os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, comumente chamados de entulho ou caliça. A coleta e disposição final desta classe de resíduo é de responsabilidade da municipalidade, na quantidade de até 500 L por bimestre. Acima desta quantidade, a responsabilidade passa ao gerador.
Resíduos de Serviço de Saúde
São os resíduos gerados nos estabelecimentos de saúdes, incluídos os hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde dentre outros. A coleta e disposição final desta classe de resíduos são de responsabilidade do gerador.
Resíduo Industrial
É originário das diferentes atividades industriais, apresentando características e composição muito variadas. Tanto pode ser um resíduo inerte como um resíduo altamente tóxico. A coleta e disposição final destes resíduos são de responsabilidade do gerador.
FALA DO COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE
Fico imaginando quanta maldade existem no coração de algumas pessoas, principalmente de políticos e até mesmo vereadores que deveriam estar buscando melhorias para o povo, enquanto isso usam de posições partidárias para tentar manchar grandes serviços que esta sendo prestados para o povo e de projetos que venha a melhorar ainda mais a vida dos domexpeditolopenses.
Não tenho tempo de ficar em redes sociais apontando ou criando assuntos que não condizem com a verdade.
Sobre a maldosa mentira que a gestão municipal estaria criando um novo lixão eu respondo com leis e normas ambientais. Para os maus informados sugiro que busquem pesquisar mais sobre esses assuntos tão importantes e adquirirem conhecimentos, pelo menos básicos sobre as políticas publicas de resíduos sólidos.
A prefeitura de Dom Expedito Lopes esta seguindo as orientações da ABNT NBR 10004 e reservou uma área para compostagem natural das podas de árvores, que não devem ser queimadas, pois é por meio da compostagem que é possível recuperar os nutrientes dos resíduos orgânicos e levá-los de volta ao ciclo natural, enriquecendo o solo para agricultura ou jardinagem. Além disso, é uma maneira de reduzir o volume de lixo produzido, destinando corretamente um resíduo que se acumularia nos lixões e aterros.
A Prefeitura ainda não dispõe de um triturador por isso devera se esperar um tempo maior na decomposição natural, mas já estamos em busca de adquirir um triturador que ira acelerar esse processo da compostagem.
Gostaria de informar que podas de árvores estão classificados como resíduos não perigosos, código A009-Resíduos de madeira.
Portanto não vejo como ser um problema se a Gestão municipal começa a fazer ações que visam otimizar a solução do problema que antes era disposto na área do Lixão, que passa por um processo de estudos para remediação, onde essa massa orgânica servia de combustível na queima dos resíduos. A queima é uma atividade que deve ser combatida, tendo em vista o descontrolo dos radicais livre disposto no ar e que são comprovadamente cancerígenos.
Assim esclareço que a gestão municipal não esta transferindo a disposição dos RSU, criando um novo Lixão em uma nova área, o que se observa é uma tomada de posição, de enfrentamento de um problema, esse trabalho é apaixonante e deve ser esclarecidos á algumas verdades que pessoas sem conhecimentos ou por pura maldades falam de formas infundadas.
Recomendo ver as diretrizes do Saneamento ambiental descritas no PMSB de Dom Expedito e no trabalho que a FIO Cruz tem feito nessa Região.
Josely Ecologista Coordenador de Meio Ambiente.
FONTE!
NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 10004 Segunda edição 31.05.2004 Válida a partir de 30.11.2004
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros) A ABNT NBR 10004 foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial Temporária de Resíduos Sólidos (ABNT/CEET–00:001.34).O Projeto circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 08 de 30.08.2002, com o número Projeto NBR 10004. Esta Norma é baseada no CFR – Title 40 – Protection of environmental – Part 260-265 – Harzardous waste management Esta Norma substitui a ABNT NBR 10004:1987. Esta Norma contém os anexos A, B, C, D, E, F, G, de caráter normativo e o anexo H, de caráter informativo.
IMAGENS DA AREA DE COMPOSTAGEM NA SERRA DO BALIZA