A empresa de call center Almaviva do Brasil, conseguiu suspender a liminar que interrompia seu funcionamento em Teresina.
A empresa alegou que, de acordo com as exigências da prefeitura municipal, através do decreto nº 19.540 para reduzir o número de funcionários para 100 em atividade, como medida para conter a propagação do coronavírus, inviabiliza o funcionamento e a prestação de serviços ás operadoras de telefonia, tendo em vista que a empresa conta com 5.924 colaboradores na capital.
Acrescenta ainda que o decreto municipal fere gravemente a premissa da manutenção de um serviço público essencial, e que o ente público municipal já atua no sentido de impedir a sua atividade, trazendo prejuízos imensuráveis, além de sujeitar-se a penalidades decorrentes da legislação de telecomunicações, causando prejuízos à coletividade, na medida em que presta um serviço essencial.
Lembrando que o decreto do Governo do Estado do Piauí, determinou a suspensão de algumas atividades, exceto aquelas essenciais a população, incluindo na lista de essenciais os serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa.