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09/02/2018 15h09 Atualizada há 7 anos
Por: Bruna Dias

MP-PI ingressa com ação contra prefeito, servidores e empresários

A Promotoria de Justiça de Comarca de Landri Sales ajuizou ação civil pública (ACP) por prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Aurélio Saraiva de Sá, mais quatro servidores públicos e três empresários.

O promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago Júnior, titular da PJ de Landri Sales e autor da ACP, demonstra que a prefeitura de Landri Sales efetuou a contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica na área contábil por inexigibilidade, no ano de 2013.

Foto: Divulgação/MPPI
Foto: Divulgação/MPPI

O representante do Ministério Público afirma que a gestão municipal de Landri Sales justificou a contratação do escritório de contabilidade "Contar" por não possuir condições técnicas e de recursos humanos especializados para realização das atividades contábeis. No entanto, Santiago Júnior contra-argumenta que tal motivo não autoriza a contratação direta com inexigibilidade de licitação. "Embora a empresa contratada mostre-se possuidora de comprovada aptidão técnica, essa circunstância não lhe empresta a condição de empresa de 'prestação de serviços técnicos de natureza singular', a justificar a inexigibilidade de licitação, sendo certo que em Teresina - domicílio da contratada - existem várias outras empresas e/ou profissionais com aptidão técnica para os serviços exigidos pelo Município de Landri Sales. Conclui-se, pois, que o caso não poderia ter sido tratado como 'situação de inviabilidade de competição', nos exatos termos da Lei n˚ 8.666/93, que trata das licitações", pontua.

Outra irregularidade verificada consiste na decretação do Estado de Emergência no município, o que teria ocorrido em desacordo com a legislação que regula o assunto. Ainda de acordo com o membro do Ministério Público Estadual, a dispensa de processo licitatório foi usada indevidamente para aquisição de materiais odontológicos, hospitalares e medicamentos, além da contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos, e ainda de transporte escolar para estudantes da rede municipal de Landri Sales.

Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Piauí está o deferimento de medida liminar determinando a expedição de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de Landri Sales, Floriano e Teresina, para que estes impossibilitem a transferência de bens dos acusados Aurélio Saraiva, Francisco Chaves, Raimundo Chaves Neto, sócios do escritório Contar, e Benedito Feitosa, empresário dono da Distribuidora Floriano Ltda.

Em relação ao prefeito do município, o Ministério Público requer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos públicos por oito anos e pagamento de multa de duas vezes o valor do dano provocado ao patrimônio público ou 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo chefe do executivo municipal.

Fonte: MPPI
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