Postada em 09/02/2018 ás 21h15 - atualizada em 09/02/2018 ás 21h19
Publicada por: Ilizianny de Carvalho
Foi publicado nesta sexta-feira (09) o Decreto Municipal nº 009, de 9 de fevereiro de 2018, que disciplina a parada, o estacionamento e a utilização de som automotivo, nas ruas e logradouros públicos, utilizados para o percurso e realização do carnaval de Floriano.
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Três artigos estão no decreto:
O 1º proíbe a obstrução de vias e logradouros públicos, utilizados para a realização de eventos ou percursos, em específico, a parada e estacionamento dos veículos equipados ou não com som automotivo, trailers, reboques e paredões de som, nos corredores da folia, a partir das 19 horas, sob pena de o veículo ser rebocado, e o proprietário ser penalizado de acordo com a legislação de trânsito.
O 2º parágrafo fala especificamente sobre os paredões ou veículos equipados com som automotivo, que, no período carnavalesco, só poderá ser utilizado na “arena do som automotivo”, que fica na avenida Frei Antonio Curcio, no trecho compreendido entre as ruas Fernando Marques e Nicolau Waquim, no horário de 19:00 à 01:00 da madrugada, entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2018.
Os proprietários desses veículos automotivos serão os responsáveis por autorizações junto a concessionárias de serviços públicos, para o funcionamento dos equipamentos automotivos. Quem descumprir as regras terá o veículo recolhido e sofrerá as penalidades previstas na legislação de trânsito.
“Esperamos dos nossos proprietários de sons automotivos respeito às leis e toda uma organização necessária a fim de que façamos um carnaval para todos, sem problemas, sem multas e prejuízos”, disse o prefeito Joel Rodrigues.