‘NÃO ASSINEI DOCUMENTOS, NÃO RATIFIQUEI, NÃO CONTRATEI’
BENEFICIADO SERIA FILIADO AO PARTIDO DOS TRABALHADORES
Diante de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) acusando o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins, de infringir a Lei de Licitações e contratar de forma irregular empresa de pessoa física por dispensa de licitação, o político sustentou em defesa preliminar junto à justiça comum que não tem nada a ver com o caso, passando a bola para o seu então secretário de Educação, José de Ribamar Carvalho, o Ribinha do PT - atual prefeito de Campo Maior.
Segundo o Ministério Público Estadual, o ex-prefeito realizou em 2014 “procedimento de dispensa de licitação e contratou a empresa individual do acusado Reginaldo Sérgio Monte [que seria filiado ao PT] para realizar serviço na prestação da execução do projeto de um curso sobre educação no trânsito em parceria com a rede municipal de Educação do Município de Campo Maior-PI”.
Ocorre que, segundo o Ministério Público, “a contratação do serviço fornecido pela empresa individual do réu Reginaldo Sérgio Monte (CNPJ 19.507.630/00001-85), caminhou em desacordo com a norma jurídica, visto que o réu Paulo César de Sousa Martins, enquanto gestor municipal, não poderia dispensar ou inexigir licitação do referido serviço, uma vez que, a empresa que o forneceu não demonstrou especialidade que a diferenciasse das demais empresas do mercado, pois o objeto do contrato, qual seja, a execução de projeto de educação de trânsito para a rede municipal de ensino, não requer grande complexidade para a sua execução, portanto, o mesmo não constitui serviço único ou singular”.
“Destarte, a contratação do referido serviço extrapolou o limite legalmente estabelecido, pois, celebrou-se um contrato de modo parcelado para a prestação de serviço de educação de trânsito entre os meses de março de 2014 até agosto de 2014, tendo o Município pago ao réu Reginaldo Sérgio Monte beneficiado indevidamente a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até o dia 10 do mês subsequente ao cumprimento do objeto do contrato, totalizando a quantia de R$9.000,00 (nove mil reais)”, sustentou o MPE.
Em sua defesa, Paulo Martins negou autoria sobre o feito. “O requerido não assinou, não ratificou e não contratou e não autorizou pagamento, na qualidade de prefeito, dos serviços decorrentes da dispensa de licitação mencionada”.
“Conforme todos os documentos presentes no processo, a dispensa, a contratação e o pagamento se deram todos por meio do secretário de Educação à época [Ribinha do PT]”, continua.
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Acresce informando que “é certo que o denunciado foi prefeito municipal, mas cada uma das secretarias tinham a autonomia administrativa e financeira”.
“Desta forma, a Dispensa de Licitação mencionada, conforme cópia de publicação no Diário Oficial e cópia do contrato são da lavra do até então Secretário de Educação, e sem qualquer participação do denunciado na qualidade de prefeito", diz.
VALOR DEVOLVIDO
Sustenta ainda que o valor “foi devolvido aos cofres municipais por força de decisão judicial na Ação Civil Pública informado pelo MP”.
E que o valor contratado era de somente R$ 7.500,00, estando dentro da dispensa, sendo pago realmente somente a cifra de R$ 1.500,00, tendo sido esta quantia, inclusive, devolvida.
A justiça ainda vai apreciar a resposta à acusação.
PESSOA JURÍDICA FOI BAIXADA. DEFESA SEM ARGUMENTOS
Atualmente a empresa Reginaldo Sérgio Monte ME consta como baixada desde 1º de fevereiro de 2018, por motivo de registro cancelado.
Já a defesa do então empresário, feita pela Defensoria Pública, sustentou que neste primeiro momento, em resposta à acusação, não está "de posse dos elementos necessários a uma defesa substancial".
"Não dispondo, ainda, a defesa, neste momento processual, de elementos suficientes à formulação de tese defensiva capaz de cumprir materialmente a garantia constitucional da ampla e efetiva defesa, a Defensoria Pública do Estado lança mão da oportunidade apenas para dizer que aguardará a instrução processual para adentrar no mérito. É o que importa dizer neste momento, porquanto se arriscar a entrar fundo no mérito da causa sem estar de posse dos elementos necessários a uma defesa substancial poderia ser prejudicial ao assistido, por razões óbvias", pontuaram.