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07/04/2020 12h06
Por: Bruna Dias

MPPI orienta gestores a manterem remuneração de professores

O Ministério Público do Estado do Piauí  expediu nota técnica de orientação para gestores municipais sobre a vigência dos contratos temporários de professores da rede municipal de ensino durante a suspensão das aulas, em virtude do decreto de emergência em Saúde no Piauí.

Uma vez que o Decreto de Emergência nº 18.884 e o Decreto 18.913 do Estado do Piauí suspenderam aulas na rede pública estadual e recomendou o mesmo para rede municipal, privada e de instituições de ensino superior, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o MPPI resolveu orientar gestores municipais para que mantenham os contratos temporários de professores pelos entes municipais.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

Para isso, algumas diretrizes deverão ser seguidas, como a manutenção da remuneração dos professores temporários, suspendendo apenas a concessão de benefícios, como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade.

Outro ponto a ser observado é que, caso o ente público possua recursos tecnológicos suficientes, as aulas sejam ministradas a distância, com envio e acompanhamento de atividades para os alunos, que possam contar como carga horária e avaliações. Se não houver esta possibilidade, os professores poderão elaborar materiais físicos para as unidades educacionais, realizando a entrega do material aos alunos e adotando as medidas cabíveis de proteção.

Há, ainda, a possibilidade de concessão de férias individuais ou coletivas aos professores que tenham direito legal ao gozo, visto que o agente público em regime de contrato temporário é considerado servidor público, para efeito de lhe ser assegurado os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Por fim, também poderá ser adotada a antecipação das férias dos alunos, de feriados, a utilização de banco de horas ou direcionamento do trabalhador para a qualificação.

Fonte: MPPI
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