O Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedia férias de 60 dias por ano aos procuradores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com o relator do recurso da União, Luiz Roberto Barroso , a concessão do privilégio (já que os trabalhadores de outros setores da sociedade gozam de apenas 30 dias de férias por ano), pelo período de 60 dias traria um desfalque no contingenciamento de pessoal da PGFN, ou poderia levar a um prejuízo milionário caso optassem pela conversão das férias em dinheiro.
Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: "Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes". O ministro Marco Aurélio ficou vencido.