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Teresina Incidente
27/04/2020 09h43 Atualizada há 5 anos
Por: Bruna Dias

MPC aponta irregularidades em leis aprovadas pelo prefeito de Teresina

O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) questionou a constitucionalidade de Leis aprovadas pelo prefeito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho, durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o MPC, após Firmino decretar “Estado de Calamidade Pública” no município, por meio do Decreto nº 19.537, de 20 de março de 2020, encaminhou alguns Projetos de Leis à Câmara Municipal de Teresina objetivando a regulamentação de contratações, bem como possibilitando a destinação de maior soma de recursos no sentido de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Foto: Marcelo Cardoso
Foto: Marcelo Cardoso

O MPC aponta as seguintes leis aprovadas com o referido propósito:

-Lei nº 5.507/2020: reduz a contribuição mensal compulsória do Poder Executivo Municipal para o percentual de 14%, (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição do respectivo segurado ativo até o dia 31.12.2020;

-Lei nº 5.508/2020: autoriza o Poder Executivo Municipal a suspender as vinculações de receitas de órgãos, fundos e despesas, instituídos por legislação municipal;

-Lei Complementar nº 5.509/2020: dispõe sobre procedimentos para contratações e outras medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública. 

Para o representante ministerial, embora deva ser reconhecida a necessidade de medidas céleres por parte do prefeito no sentido de combater a disseminação do coronavírus, alguns dispositivos contidos nas citadas normas legais ofendem o ordenamento jurídico pátrio.

Especificamente, quanto aos dispositivos a serem impugnados, o MPC destaca os seguintes:

Parágrafo Único do art. 2o da Lei Municipal no 5.508/2020: autoriza o Chefe do Executivo Municipal a utilizar todos os recursos financeiros disponíveis, inclusive de fundos específicos e de natureza previdenciária, vinculados a órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Segundo o MPC, tal comando legal viola o art. 1o, inciso III, Lei no 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que dispõe que as contribuições e os recursos vinculados ao RPPS somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes.

Diante das alegações, o Tribunal de Contas decidiu pelo encaminhamento de cópia do processo à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e ao Ministério Público Federal, órgãos que detêm legitimidade para propor, caso assim entendam, ação direta de constitucionalidade e decidam pela interposição das medidas que entender cabíveis.

O TCE decidiu ainda pela citação do prefeito municipal de Teresina, Firmino Filho e do presidente da Câmara Municipal, Jeová Alencar, para se manifestarem nos autos do presente Incidente de Inconstitucionalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.

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