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Piauí Monitoramento
27/04/2020 10h11
Por:

OAB PI pede esclarecimentos à Prefeitura e ANATEL sobre monitoramento

A OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, enviou ofício à Prefeitura de Teresina e à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para buscar informações acerca do procedimento de monitoramento por meio de smartphones utilizados pela Prefeitura de Teresina – PI, conforme reportagem veiculada no site oficial da prefeitura da capital, que pode ser acessada pelo link https://bit.ly/2VSeJzZ.

A Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472/97 estabelece, como direito dos usuários dos serviços de telecomunicações, o respeito à sua privacidade na utilização de seus dados pessoais e inviolabilidade de suas comunicações, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas. Dessa forma, cabe às prestadoras dos serviços de telecomunicações a garantia de tais direitos com relação às informações que dispor sobre o usuário.

Foto:reprodução
Foto:reprodução

Segundo o documento, a localização é baseada em rede Network-based da rede GSM, ou seja, o processamento é feito na rede celular e não no aparelho, porém, ainda resta a dúvida de como o acesso é liberado/fornecido para o ente público na precisão de três metros e como o acesso é liberado com o celular desligado e/ou sem chip.

A OAB Piauí solicita ainda informações a respeito do procedimento de cessão de dados dos usuários vinculados a sua plataforma, da cidade de Teresina para o ente público, a cópia do processo administrativo e/ou judicial que subsidiou a cessão dos dados para o ente público e qual foi o sistema de localização utilizado, haja vista o sítio da prefeitura mencionar expressamente que a precisão é de 3m.

De acordo com o Presidente da Comissão, Geofre Saraiva, a preocupação tomou um relevo maior no sentido que a limitação de direitos e garantias fundamentais só são admitidas com a decretação do estado de Defesa e estado de Sítio, nos termos do artigo 136 da CF.

“O próprio site da prefeitura menciona expressamente a precisão de três metros entre a localização do usuário, causando estranheza ante a impossibilidade de separação ou tratamento dos dados e resguardo da privacidade, pois no ambiente onde a comunicação é realizada, principalmente em grande área urbana, edifícios representam obstáculos para propagação da onda”, explica.

Acesse aqui o ofício para a Anatel

Acesse aqui o ofício para a Prefeitura 

Fonte: OAB PI
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