Nessa terça-feira (22), a OAB Piauí requereu, por meio de ofício enviado ao Secretário de Estado de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, a prorrogação do prazo de pagamento parcelado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido leva em conta a situação imposta pela pandemia do novo coronavírus.
No momento anterior à pandemia do COVID-19, o pagamento do IPVA no Estado do Piauí poderia ser efetuado de forma parcelada, sendo a primeira parcela em 31 de março de 2020, a segunda parcela em 30 de abril de 2020 e a última parcela em 29 de maio de 2020. Já a cota única poderia ser paga em janeiro, fevereiro ou março com seus respectivos descontos.
Por conta disso, o Presidente da Comissão de Direito do Trânsito, Carlos Terto, explica que “o advento da pandemia fez com que a Secretaria de Fazenda, através de Portaria, prorrogasse até 30 de junho de 2020 o prazo para pagamento do Imposto sobre o IPVA, mas somente em cota única. Porém, sem contemplar o pagamento parcelado. Nós queremos que o benefício se estenda também ao pagamento parcelado tendo em vista a situação que estamos vivendo”, explica.
O ofício ressalta ainda que no período de março e abril, os meses de quarentena por conta do estado de calamidade pública, os trabalhadores e empresários tiveram suas rendas reduzidas e, provavelmente, não conseguirão efetuar o pagamento em cota única.
“Acreditamos que essa medida facilitará o adimplemento do imposto pelo contribuinte e o adiamento proporcionará mais tempo para que todos possam usufruir do parcelamento ”, explicou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.