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Piauí Auxilio
27/04/2020 11h23
Por:

OAB Piauí e CAAPI disponibilizam “Auxílio Alimento Especial” para advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e a Caixa de Assistência da Advocacia Piauiense (CAAPI), instituem o “Auxílio Alimento Especial” para advogadas e advogados do Piauí. O benefício é um auxílio financeiro emergencial com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Advogados e Advogadas com carência econômica devidamente comprovada em razão da pandemia do Covid-19 receberão um Cartão Alimentação com o “Auxílio Alimento Especial” no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que será pago em parcela única. O benefício, com caráter temporário e emergencial, será limitado ao número máximo de 1.000 (um mil), podendo, na disponibilidade de recurso financeiro, haver nova alocação de recursos para a concessão de novos auxílios alimentares especiais.

Foto:reprodução
Foto:reprodução

De acordo com o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a instituição recebeu recursos do Conselho Federal para enfrentar a instabilidade financeira ocasionada pela pandemia. “Vamos fazer tudo para manter o equilíbrio financeiro da OAB Piauí e essa verba do Conselho Federal veio para isso. Com muito esforço a OAB fornecerá também o auxílio alimentação, além de cursos e pós-graduação gratuitos para a advocacia”, garante.

Para Andréia Araújo, Presidente da CAAPI, esta é mais uma das medidas que estão sendo tomadas para minimizar os impactos da pandemia. “Esta medida, que tem o objetivo de suprir emergencialmente a subsistência de advogadas e advogados, é parte das ações que vêm sendo desenvolvidas pela CAAPI para minimizar as dificuldades que a advocacia enfrenta face à pandemia de Covid-19”, disse.

O Secretário-Geral da OAB Piauí, Leonardo Airton, explica que “a OAB Piauí e a CAAPi buscam formas de poder ajudar a Advocacia nesse momento de crise geral. Queremos proporcionar, principalmente aos advogados(as) com carência econômica, auxilio para superarem essa fase, porque sabemos que iremos, juntos, passar por essa situação”, pontua.

“Apesar de não termos como solucionar os problemas econômicos da Advocacia, infelizmente, o nosso principal objetivo é levar um socorro emergencial e minimizar as dificuldades que alguns de nossos colegas vêm enfrentando face à essa pandemia”, explica o Diretor-Tesoureiros da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda

Para solicitar o benefício, basta enviar o requerimento, juntamente com a documentação exigida para o e-mail [email protected]. A situação de carência econômica será comprovada através de análise da documentação e apreciada pela Diretoria da CAAPI e por um representante da OAB Piauí, que decidirão pela concessão ou denegação do mesmo.

O requerimento deverá ser enviado e devidamente acompanhado da seguinte documentação:
– Cópia da Identidade Profissional de Advogado (a);
– Comprovante de endereço residencial atualizado;
– Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ou 2019 caso já tenha apresentado à RFB, inclusive do cônjuge ou companheiro (a), devendo a renda familiar não ser superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

Caso não se enquadre na exigência de apresentação de declaração anual de imposto de renda, assim como o cônjuge ou companheiro (a), o advogado ou advogada deverá apresentar Declaração de Hipossuficiência, conforme ANEXO I da Resolução.

 

Clique aqui para baixar a Resolução nº 04 – Auxílio Alimento Especial 

Fonte: OAB PI
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