O juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras deferiu pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Carlos Monte, e do irmão do gestor, Otacílio Monte e Silva Filho, até o valor de R$ 52.344,32. A 2ª Promotoria de Justiça de Barras havia ajuizado ação civil pública por ato de improbidade administrativa, após a instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.
A investigação constatou que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou administradores, tendo ainda contratado Otacilio Monte e Silva Filho para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.
“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
Por isso, o MPPI requereu a concessão da tutela provisória para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos e, no mérito, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.
“A celebração do contrato entre o Município e a clínica não encontra respaldo na Lei de Licitações. De igual forma, a contratação feriu os princípios consagrados na Constituição Federal, pois tanto o prefeito (primeiro réu) quanto seu irmão (segundo réu) integravam a sociedade contratada. Os pagamentos realizados em favor da clínica prejudicaram o erário municipal, que merece ser reconstituído”, declarou o juiz Markus Schultz, em sua decisão.