O desembargador Paes Landim, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar para que os escritórios de contabilidade em Teresina funcionem, a portas fechadas, de forma remota – sem acesso ao público ou contato com clientes – e com apenas um funcionário por turno de trabalho.
A Associação de Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Piauí entrou com mandado de segurança coletivo após decreto do governo e da prefeitura impedir o funcionamento dos escritórios na capital.
Na decisão, o desembargador determina que as autoridades coatoras se abstenham de impedir o funcionamento desses estabelecimentos, quando estes estiverem cumprindo as duas condições acima expostas, sob pena de multa R$ 1.500,00 para cada infração, limitada a R$ 150.000,00 para cada pessoa jurídica Ré.