A Prefeitura de Corrente informa que em virtude de decisão judicial proferida no dia 30.04.2020 pela Juíza da vara da Comarca de Corrente ficam suspenso os efeitos do Art. 4º, do Decreto 093/2020, que flexibilizava a abertura dos comércios.
A decisão deve ser atendida imediatamente com a devida suspensão do funcionamento dos comércios e serviços de natureza não essencial.
A prefeitura informa ainda que, as exigências de informações estabelecidas na referida decisão já estão sendo devidamente respondidas.
O Decreto
O decreto municipal entrou em vigor na última segunda-feira (27) e previa a quarentena até 15 de maio, com a abertura parcial de estabelecimentos do comércio, da indústria, e da prestação de serviços e igrejas.
A permissão, no entanto, estava sujeita a uma série de adequações, como uso de máscaras, limitação de acesso às lojas, distância de 2 metros entre as pessoas, práticas de higiene constantes, entre outras medidas.