O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, expediu em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária, recomendação a Prefeitura e ao Órgão de Vigilância Sanitária de Conceição do Canindé e de outros municípios para que sejam adotadas as seguintes medidas nos municípios:
AOS EXMOS. SENHORES PREFEITOS
ADOTEM todas as medidas administrativas necessárias para a fiscalização de aglomerações de filas de espera em todas as agências bancárias e casas lotéricas dos municípios, devendo ser garantida a distância mínima de, pelo menos, 2 (dois) metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento.
Procedam, no prazo de 48 horas, à marcação do posicionamento dos clientes em fila no Banco do Brasil e nas Casas Lotéricas, com uso de adesivos, pinturas provisórias ou outros meios, da distância mínima de 2 (dois) metros entre os clientes.
Promovam a distribuição de máscaras no local onde ocorre a formação de filas e nos pontos de maiores aglomerações, orientando a população sobre as medidas de prevenção Covid-19.
Disponibilizem pontos públicos de higienizações das mãos e dos objetos tocados pela população e pelos trabalhadores nos serviços públicos essenciais.
Disponibilizem pessoal, devidamente protegido com máscaras e outros EPIs devidos, para organizar as filas externas de todas as agências bancárias e lotéricas dos municípios.
AOS ÓRGÃOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL:
INTENSIFIQUEM a fiscalização nas imediações de agências bancárias e casas lotéricas dos municípios e demais pontos de aglomeração, ao tempo em que orientem a população acerca das medidas de prevenção à Covid-19 e da necessidade de obediência do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento em filas, com vistas a evitar a disseminação do vírus.
Veja a recomendação na íntegra: