A Subseção de Barras, em conjunto com a Subcomissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, emitiram Nota de Repúdio contra a violação das prerrogativas da Advocacia. No dia 11/05, na Delegacia de Polícia Civil de Luzilândia/PI, um advogado foi impossibilitado de acompanhar os seus clientes que iriam prestar depoimentos na condição de testemunhas.
De acordo com o Presidente da Subseção de Barras, Carlos Augusto, o Delegado em questão agiu de forma arbitrária e ilegal, pois, a Constituição de 1988, em seu Art. 133, dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável, no exercício da sua profissão, nos limites da lei.
“A OAB Subseção Barras irá exigir posicionamento da Secretaria de Segurança Pública, ao tempo que irá requerer junto a Corregedoria da Polícia Civil, abertura de procedimento investigatório contra o referido Delegado pelos atos praticados em desfavor da advocacia e da sociedade”, explica Carlos Augusto.
O Presidente da Subcomissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Mateus Amorim, pontua ainda que “Estaremos firmes na busca pelas devidas reparações ao advogado diante dessa violação das prerrogativas da advocacia. Reafirmamos o nosso compromisso com a defesa dos advogados(as) e da sociedade, posição essa primordial”, finaliza.
Confira a Nota na íntegra.